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O Olhar Abedista: Silvio Da-Rin
   

Sílvio Da-Rin
A ABD é a única entidade realmente nacional no panorama associativo do cinema brasileiro. Em uma cinematografia repleta de entidades de todos os tipos, a ABD, é aquela que melhor reflete a diversidade cultural do nosso país.

Ela agrega os realizadores emergentes, os autores do curta e do documentário, aqueles cineastas mais propensos a inovar, tanto nos filmes quanto no modo de fazer política cinematográfica. A ABD nunca teve vocação corporativista - ela representa os realizadores que assumem a área cultural do cinema brasileiro, sejam ou não associados. A ABD sempre defendeu políticas, nunca personalidades ou projetos pessoais.

Meu contato com a ABD se deu em 1978, quando comecei a produção do meu primeiro curta, “Fênix”. O realizadores vivia a euforia da recente regulamentação da lei que garantia a exibição dos curtas nos cinemas, como complemento ao longa estrangeiro. Na verdade, a Lei 6.281, de 1975, havia sido rapidamente regulamentada, tendo possibilitado a criação do Concine e a reestruturação da Embrafilme; mas o Art. 13°, que tratava do curta metragem, estava sendo adiado pelos altos poderes cinematográficos. Com a aproximação das comemorações dos 80 anos do cinema brasileiro, a ABD firmou posição: “se o artigo do curta não for regulamentado, faremos uma anti-comemoração junto à imprensa e à sociedade”. Em resposta a esta pressão, veio a regulamentação, em agosto de 1977, na forma da Resolução 18 do Concine.

Ao invés de constituir diversas firmas produtoras para processar o registro legal dos filmes, muitos de nós partimos para a criação da Cooperativa dos Realizadores Cinematográficos Autônomos – Corcina, que chegou a reunir 52 cineastas. Participei das três primeiras diretorias da Corcina, sendo presidente entre 1980 e 1981. Nossa cooperativa era um coletivo de realizadores independentes que reuniam-se para discutir cinema, juntar esforços de produção, legalizar os títulos e ampliar os espaços de distribuição e exibição. Umbelicalmente ligada à “lei do curta”, deixou de existir quando os exibidores, através de uma sucessão de artifícios, conseguiram alijar os curtas independentes dos cinemas, substituindo-os por seus filmes de encomenda. Muitos realizadores, desiludidos da possibilidade de realizar um novo curta através da renda de bilheteria, passaram a vendê-los, por um irrisório preço fixo, aumentando assim o estoque de títulos nas mãos dos exibidores.

No Rio, o presidente da ABD na fase da regulamentação da lei era Noilton Nunes. Orlando Bonfim Netto foi seu sucessor, em um período marcado pelas sucessivas tentativas de barrar a picaretagem promovida pelos exibidores. A distribuidora de curtas da Embrafilme, que no primeiro ano da lei permitiu a alguns poucos realizadores a recuperação integral do investimento em produção, enfrentava crescente dificuldade em programar os títulos independentes. Em quatro anos - entre 1977 e 1981 - 954 filmes foram habilitados à exibição em cinemas, mas a Embrafilme, com mais de 500 títulos em carteira, tinha sua penetração limitada a uma franja residual do mercado exibidor. Sergio Santeiro manteve viva a ABD-RJ durante dois anos e meio, nesta difícil fase de baixa produção que acarretou um esvaziamento da entidade.

Fui presidente da ABD-RJ entre 1983 e 1984. Neste período, nos concentramos em 2 frentes institucionais – Embrafilme e Concine – e uma frente interna - reestruturação da entidade e contatos sistemáticos com as demais seções regionais, com vistas à consolidação de uma representação nacional.

A interlocução entre a ABD e a Embrafilme tinha se tornado muito difusa. A empresa eventualmente cedia seus equipamentos ou produzia projetos de curtas de cineastas consagrados, mas não existia uma política de produção que pudesse atender às necessidades dos realizadores emergentes. A ABD-RJ vinha desenvolvendo uma proposta de reforma estrutural da área cultural, centrada na criação de um órgão específico - Centrocine - independente administrativa e financeiramente da Embrafilme e orientado por um Conselho onde as entidades teriam participação permanente. Ao mesmo tempo, reivindicávamos uma política para o curto prazo, de modo a promover a retomada da produção independente, de forma democrática e transparente, através de concursos periódicos.

Carlos Augusto Calil, diretor da Diretoria de Assuntos Não Comerciais da Embrafilme, acolheu a proposta de criação de um Conselho Consultivo na DONAC que, a partir de dezembro de 1983, discutiu as propostas das ABDs, das cinematecas, dos pesquisadores e das escolas de cinema, permitindo alguns avanços significativos. Na mesma época a Embrafilme começou a realizar concursos trimestrais de projetos para produção de curtas, através de uma comissão composta por dois membros indicados pelas ABDs e dois funcionários da empresa. Estes concursos evoluíram gradativamente, até chegar, em 1976, a 72 filmes de curta e média-metragem por ano.

A Jornada da Bahia de setembro de 1983 foi histórica, marcada por um grande otimismo entre os curtametragistas que participaram não só das discussões desta política de produção que a Embrafilme começaria logo em seguida a implementar; mas também de uma proposta de reformulação completa da “lei do curta”. Tratava-se de substituir a remuneração através de um percentual da bilheteria dos cinemas por um prêmio em dinheiro pago aos realizadores dos filmes selecionados por um júri. O valor do prêmio correspondia a mais de 50% do custo médio de um curta, possibilitando ao realizador a arrancada para um novo projeto. Os júris se reuniam a cada três ou quatro meses, com participação das ABDs. No entanto, para capitalizar o fundo que permitiria o pagamento dos prêmios, o presidente do Concine fez um acordo informal com os exibidores, que além de pagarem um percentual da bilheteria menor que o anteriormente devido ao curta, não se comprometiam a exibi-los. Uma situação anômala, que possibilitava uma retomada da produção, mas esvaziava a função social dos nossos filmes ao retira-los das telas.

Ainda que a exibição em cinemas não tenha sido reconquistada, as novas condições de produção, seleção e premiação de curtas proporcionaram, entre 1984 e 1986, uma excepcional safra de filmes, identificada pela crítica através da expressão, de gosto duvidoso, “primavera do curta”.

Em 1984 o mercado do vídeo foi regulamentado pelo Concine. Nós tentamos uma janela semelhante àquela dos cinemas, com um curta brasileiro acompanhando cada filme estrangeiro nas fitas comercializadas com o selo legal. Não houve apoio das demais entidades e o que conseguimos negociar foi uma reserva de mercado dentro da reserva destinada ao cinema brasileiro - um percentual das fitas contendo filmes nacionais seria composta de programas de curtas. Este dispositivo, incluído na resolução, nunca foi cumprido.

O Conselho Nacional da ABD, que não se reunia desde 1981, foi convocado para Olinda em abril de 1984. O principal item da pauta seria a discussão da autonomia da área cultural em torno da proposta do Centrocine, mas a grande surpresa do encontro foi a proposta, levantada por Brasília e Ceará, para que a Embrafilme adotasse um sistema de quotas na seleção trimestral dos projetos de produção, ou seja: Rio de Janeiro, São Paulo e as demais regiões do país seriam contempladas, cada uma, com um terço dos recursos disponíveis. A proposta, vencedora no plenário do Conselho das ABDs, foi acolhida pela Embrafilme e veio a criar enorme polêmica entre os realizadores. Sempre fui contrário a este engessamento dos concursos, que limitava o resultado segundo critérios de origem, independentemente do mérito dos projetos concorrentes. Muitos realizadores de fora do eixo RJ-SP viriam a concordar que a política de quotas era uma camisa de força que, ao invés de estimular, limitava a produção regional ao máximo um projeto de cada estado por edital.

Entre 1987 e 1988 fui eleito novamente presidente da ABD-RJ. Um dos principais focos de atuação da entidade naquele período foi a campanha pela volta do curta às telas dos cinemas comerciais. O presidente do Concine, Gustavo Dahl, aceitou a proposta de criação de um grupo de trabalho onde participavam Adilson Ruiz, Berenice Mendes, Isa Castro, Aurelino Machado, Gustavo e eu. Durante meses nos reunimos semanalmente, até chegarmos à minuta da resolução 137, que reformou o sistema de seleção, premiação e distribuição dos curtas, possibilitando o retorno da exibição como complemento do longa estrangeiro.

O centro das atenções das ABDs naqueles anos era a autonomia da área cultural, no bojo de mais uma reforma institucional que se desenhava na área cinematográfica. A autonomia veio a acontecer, com a criação da Fundação do Cinema Brasileiro, mas sem as condições mínimas de funcionamento. Na verdade, o vetor do projeto da autonomia foi invertido e, de aparente vitória, representou uma derrota para o segmento cultural do cinema brasileiro. A Embrafilme livrou-se de suas obrigações para com a produção, difusão e distribuição de curtas e documentários, a formação, as publicações e as cinematecas; mantendo para si todas as fontes de receita e reduzindo drasticamente suas despesas fixas, ao transferir para a Fundação mais da metade de seu quadro de funcionários. Por outro lado, a FCB nunca teve dotação orçamentária aprovada e sobreviveu de sucessivos repasses da Embrafilme, “empréstimos” que mal atendiam às suas necessidades de custeio. O Conselho Consultivo, com participação das entidades do setor também não foi formado. Enfim, muito pouco foi realizado pela Fundação, até que o furacão Collor viesse desmontar todo o aparelho institucional da cultura. A atividade cinematográfica sofreu um enorme baque com o desaparecimento da Embrafilme, do Concine e da FCB. A ABD se manteve mobilizada e, em poucos anos, criou uma estrutura nacional efetiva, aperfeiçoando as condições para a representação democrática das diversas regiões e cumprindo cada vez melhor o seu papel de oxigenação e renovação do cinema brasileiro.

Entre os companheiros que participaram ativamente da ABD-RJ nos anos 80, me lembro com especial carinho de Eunice Guttmann, Maria Luiza Aboim, Tetê Moraes, Sandra Werneck e Sergio Santeiro.

 

   

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