
Sílvio Da-Rin |
A
ABD é a única entidade realmente
nacional no panorama associativo do cinema
brasileiro. Em uma cinematografia repleta de
entidades de todos os tipos, a ABD, é aquela
que melhor reflete a diversidade cultural do
nosso país. |
Ela agrega os realizadores emergentes, os autores
do curta e do documentário, aqueles cineastas
mais propensos a inovar, tanto nos filmes quanto
no modo de fazer política cinematográfica.
A ABD nunca teve vocação corporativista
- ela representa os realizadores que assumem a área
cultural do cinema brasileiro, sejam ou não
associados. A ABD sempre defendeu políticas,
nunca personalidades ou projetos pessoais.
Meu contato com a ABD se deu em
1978, quando comecei a produção do
meu primeiro curta, “Fênix”.
O realizadores vivia a euforia da recente regulamentação
da lei que garantia a exibição dos
curtas nos cinemas, como complemento ao longa estrangeiro.
Na verdade, a Lei 6.281, de 1975, havia sido rapidamente
regulamentada, tendo possibilitado a criação
do Concine e a reestruturação da Embrafilme;
mas o Art. 13°, que tratava do curta metragem,
estava sendo adiado pelos altos poderes cinematográficos.
Com a aproximação das comemorações
dos 80 anos do cinema brasileiro, a ABD firmou posição: “se
o artigo do curta não for regulamentado, faremos
uma anti-comemoração junto à imprensa
e à sociedade”. Em resposta a esta
pressão, veio a regulamentação,
em agosto de 1977, na forma da Resolução
18 do Concine.
Ao invés de constituir diversas
firmas produtoras para processar o registro legal
dos filmes, muitos de nós partimos para a
criação
da Cooperativa dos Realizadores Cinematográficos
Autônomos – Corcina, que chegou a reunir
52 cineastas. Participei das três primeiras
diretorias da Corcina, sendo presidente entre 1980
e 1981. Nossa cooperativa era um coletivo de realizadores
independentes que reuniam-se para discutir cinema,
juntar esforços de produção,
legalizar os títulos e ampliar os espaços
de distribuição e exibição.
Umbelicalmente ligada à “lei do curta”,
deixou de existir quando os exibidores, através
de uma sucessão de artifícios, conseguiram
alijar os curtas independentes dos cinemas, substituindo-os
por seus filmes de encomenda. Muitos realizadores,
desiludidos da possibilidade de realizar um novo
curta através da renda de bilheteria, passaram
a vendê-los, por um irrisório preço
fixo, aumentando assim o estoque de títulos
nas mãos dos exibidores.
No Rio, o presidente da ABD na fase
da regulamentação
da lei era Noilton Nunes. Orlando Bonfim Netto foi
seu sucessor, em um período marcado pelas
sucessivas tentativas de barrar a picaretagem promovida
pelos exibidores. A distribuidora de curtas da Embrafilme,
que no primeiro ano da lei permitiu a alguns poucos
realizadores a recuperação integral
do investimento em produção, enfrentava
crescente dificuldade em programar os títulos
independentes. Em quatro anos - entre 1977 e 1981
- 954 filmes foram habilitados à exibição
em cinemas, mas a Embrafilme, com mais de 500 títulos
em carteira, tinha sua penetração limitada
a uma franja residual do mercado exibidor. Sergio
Santeiro manteve viva a ABD-RJ durante dois anos
e meio, nesta difícil fase de baixa produção
que acarretou um esvaziamento da entidade.
Fui presidente da ABD-RJ entre 1983
e 1984. Neste período, nos concentramos em
2 frentes institucionais – Embrafilme
e Concine – e uma frente interna - reestruturação
da entidade e contatos sistemáticos com as
demais seções regionais, com vistas à consolidação
de uma representação nacional.
A interlocução entre
a ABD e a Embrafilme tinha se tornado muito difusa.
A empresa eventualmente cedia seus equipamentos ou
produzia projetos de curtas de cineastas consagrados,
mas não existia
uma política de produção que
pudesse atender às necessidades dos realizadores
emergentes. A ABD-RJ vinha desenvolvendo uma proposta
de reforma estrutural da área cultural,
centrada na criação de um órgão
específico - Centrocine - independente administrativa
e financeiramente da Embrafilme e orientado por um
Conselho onde as entidades teriam participação
permanente. Ao mesmo tempo, reivindicávamos
uma política para o curto prazo, de modo a
promover a retomada da produção independente,
de forma democrática e transparente, através
de concursos periódicos.
Carlos Augusto Calil, diretor da
Diretoria de Assuntos Não Comerciais da Embrafilme,
acolheu a proposta de criação de um
Conselho Consultivo na DONAC que, a partir de dezembro
de 1983, discutiu as propostas das ABDs, das cinematecas,
dos pesquisadores e das escolas de cinema, permitindo
alguns avanços
significativos. Na mesma época a Embrafilme
começou a realizar concursos trimestrais de
projetos para produção de curtas, através
de uma comissão composta por dois membros
indicados pelas ABDs e dois funcionários da
empresa. Estes concursos evoluíram gradativamente,
até chegar, em 1976, a 72 filmes de curta
e média-metragem por ano.
A Jornada da Bahia de setembro de 1983 foi histórica,
marcada por um grande otimismo entre os curtametragistas
que participaram não só das discussões
desta política de produção que
a Embrafilme começaria logo em seguida a implementar;
mas também de uma proposta de reformulação
completa da “lei do curta”. Tratava-se
de substituir a remuneração através
de um percentual da bilheteria dos cinemas por um
prêmio em dinheiro pago aos realizadores dos
filmes selecionados por um júri. O valor do
prêmio correspondia a mais de 50% do custo
médio de um curta, possibilitando ao realizador
a arrancada para um novo projeto. Os júris
se reuniam a cada três ou quatro meses, com
participação das ABDs. No entanto,
para capitalizar o fundo que permitiria o pagamento
dos prêmios, o presidente do Concine fez um
acordo informal com os exibidores, que além
de pagarem um percentual da bilheteria menor que
o anteriormente devido ao curta, não se comprometiam
a exibi-los. Uma situação anômala,
que possibilitava uma retomada da produção,
mas esvaziava a função social dos nossos
filmes ao retira-los das telas.
Ainda que a exibição
em cinemas não
tenha sido reconquistada, as novas condições
de produção, seleção
e premiação de curtas proporcionaram,
entre 1984 e 1986, uma excepcional safra de filmes,
identificada pela crítica através da
expressão, de gosto duvidoso, “primavera
do curta”.
Em 1984 o mercado do vídeo foi regulamentado
pelo Concine. Nós tentamos uma janela semelhante àquela
dos cinemas, com um curta brasileiro acompanhando
cada filme estrangeiro nas fitas comercializadas
com o selo legal. Não houve apoio das demais
entidades e o que conseguimos negociar foi uma reserva
de mercado dentro da reserva destinada ao cinema
brasileiro - um percentual das fitas contendo filmes
nacionais seria composta de programas de curtas.
Este dispositivo, incluído na resolução,
nunca foi cumprido.
O Conselho Nacional da ABD, que
não se reunia
desde 1981, foi convocado para Olinda em abril de
1984. O principal item da pauta seria a discussão
da autonomia da área cultural em torno da
proposta do Centrocine, mas a grande surpresa do
encontro foi a proposta, levantada por Brasília
e Ceará, para que a Embrafilme adotasse um
sistema de quotas na seleção trimestral
dos projetos de produção, ou seja:
Rio de Janeiro, São Paulo e as demais regiões
do país seriam contempladas, cada uma, com
um terço dos recursos disponíveis.
A proposta, vencedora no plenário do Conselho
das ABDs, foi acolhida pela Embrafilme e veio a criar
enorme polêmica entre os realizadores. Sempre
fui contrário a este engessamento dos concursos,
que limitava o resultado segundo critérios
de origem, independentemente do mérito dos
projetos concorrentes. Muitos realizadores de fora
do eixo RJ-SP viriam a concordar que a política
de quotas era uma camisa de força que, ao
invés de estimular, limitava a produção
regional ao máximo um projeto de cada estado
por edital.
Entre 1987 e 1988 fui eleito novamente
presidente da ABD-RJ. Um dos principais focos de
atuação
da entidade naquele período foi a campanha
pela volta do curta às telas dos cinemas comerciais.
O presidente do Concine, Gustavo Dahl, aceitou a
proposta de criação de um grupo de
trabalho onde participavam Adilson Ruiz, Berenice
Mendes, Isa Castro, Aurelino Machado, Gustavo e eu.
Durante meses nos reunimos semanalmente, até chegarmos à minuta
da resolução 137, que reformou o sistema
de seleção, premiação
e distribuição dos curtas, possibilitando
o retorno da exibição como complemento
do longa estrangeiro.
O centro das atenções das ABDs naqueles
anos era a autonomia da área cultural, no
bojo de mais uma reforma institucional que se desenhava
na área cinematográfica. A autonomia
veio a acontecer, com a criação da
Fundação do Cinema Brasileiro, mas
sem as condições mínimas de
funcionamento. Na verdade, o vetor do projeto da
autonomia foi invertido e, de aparente vitória,
representou uma derrota para o segmento cultural
do cinema brasileiro. A Embrafilme livrou-se de suas
obrigações para com a produção,
difusão e distribuição de curtas
e documentários, a formação,
as publicações e as cinematecas; mantendo
para si todas as fontes de receita e reduzindo drasticamente
suas despesas fixas, ao transferir para a Fundação
mais da metade de seu quadro de funcionários.
Por outro lado, a FCB nunca teve dotação
orçamentária aprovada e sobreviveu
de sucessivos repasses da Embrafilme, “empréstimos” que
mal atendiam às suas necessidades de custeio.
O Conselho Consultivo, com participação
das entidades do setor também não foi
formado. Enfim, muito pouco foi realizado pela Fundação,
até que o furacão Collor viesse desmontar
todo o aparelho institucional da cultura. A atividade
cinematográfica sofreu um enorme baque com
o desaparecimento da Embrafilme, do Concine e da
FCB. A ABD se manteve mobilizada e, em poucos anos,
criou uma estrutura nacional efetiva, aperfeiçoando
as condições para a representação
democrática das diversas regiões e
cumprindo cada vez melhor o seu papel de oxigenação
e renovação do cinema brasileiro.
Entre os companheiros que participaram ativamente
da ABD-RJ nos anos 80, me lembro com especial carinho
de Eunice Guttmann, Maria Luiza Aboim, Tetê Moraes,
Sandra Werneck e Sergio Santeiro.